“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.662 de 03/10/1940
Art. unico - O Decreto-lei n. 2.580, de 13 de setembro de 1940 , que aprova alterações feitas no regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, entrará em vigor no dia 20 de outubro deste ano.
- Decreto84.773 de 06/06/1980
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 72, de 29 de novembro de 1978, o Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais, ambos concluídos entre a República Federativa do Brasil e vários outros países, em Lausanne, Suíça, a 05 de julho de 1974, durante o XVII Congresso da União Postal Universal; CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação dos referidos acordos pela República Federativa do Brasil foi depositado em Berna, a 07 de fevereiro de 1979; CONSIDERANDO que os referidos acordos entraram em vigor para o Brasil a 07 de...
- DecretoDecreto de 06 de Fevereiro de 1996
Art. 3º - dos trabalhos da Comissão poderão participar um representante do Poder Judiciário, dois do Senado Federal e dois da Câmara dos Deputados, indicados pelos respectivos Presidente. (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
- Decreto-Lei7.470 de 17/04/1945
Art. 3º - A solenidade inaugural do novo quadro territorial obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.
- Decreto-Lei491 de 05/03/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta: DECRETA:...
- Lei50 de 13/05/1935
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:...
- Decreto-Lei1.773 de 03/03/1980
Art. 1º - Em decorrência do disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.746, de 27 de dezembro de 1979 , é devida, a partir de janeiro de 1980, contribuição previdenciária sobre o valor de Representação Mensal a que se refere o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , calculada na forma da legislação de previdência social.
- Decreto2.756 de 27/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreta ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 10 CELEBRADO ENTRE O BRASIL E A COLÔMBIA (PROTOCOLO DE ADEQUAÇÃO) Décimo Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República do Brasil e da República da Colômbia, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países, e REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-mem...