“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei340 de 22/12/1967
Art. 2º - Êste Decreto-lei que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei2.660 de 02/12/1955
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Medida Provisória624 de 14/08/2013
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Medida Provisória.
- Decreto-Lei1.352 de 29/10/1974
ERNESTO GEISEL Armando Falcão Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota Antônio Francisco Azeredo da Silveira Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira Alysson Paulinelli Ney Braga Arnaldo Prieto Paulo de Almeida Machado Severo Fagundes Gomes Arnaldo Rodrigues Barbalho João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis Euclides Quandt de Oliveira L. G. do Nascimento e Silva Hugo de Andrade Abreu Golbery do Couto e Silva João Batista de Oliveira Figueiredo Antonio Jorge Correa...
- Decreto95.043 de 15/10/1987
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.002244/85-71 do Ministério da Educação, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.173 de 07/06/1971
Art. 1º - O § 3º do artigo 19 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, alterado pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) § 3º A correção será procedida por ocasião do encerramento do balanço de cada exercício, e os lançamentos consequentes registrados no próprio exercício social a que se refere, em conta apropriada do passivo não exigível e a débito da conta de lucros e perdas, e, vedada a sua utilização para qualquer outro fim, deverá ser incorporada no capital social, a critério da emprêsa, de acordo c...
- Decreto-Lei1.789 de 28/05/1980
Considerar-se-á possuidor a justo título aquele que tiver título transcrito há mais de 20 anos ou que preencher as condições previstas nos itens 1 a 10 do art. 105 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e nas alíneas "a" , "b" e "c" do art. 4º do Decreto-lei nº 1.561, de 13 de Julho de 1977 . Art . 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei2.167 de 06/05/1940
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:...