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Decreto-Lei nº 2.167 de 6 de Maio de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento em vigor, na parte referente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. 1º

No Anexo n. 11 - Despesa - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento em vigor, fica sem aplicação a importância de 6:000$0 (seis contos de réis) compreendida no item 01) Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, da Subconsignaqão 11 - Serviços Clínicos e de Hospitalização - Consignação I - Diversos - Verba 3 - Serviços e Encargos que passa a acrescer o item 02) Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, da Subconsignação número 26 - Passagens, transporte de pessoal e de sua bagagens; serviços funerários - Consignação III - Diversas Despesas da Verba 2 - Material.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940