Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.167 de 6 de Maio de 1940
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento em vigor, na parte referente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento em vigor, na parte referente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
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