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    Lei 2.660 de 2 de dezembro de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1855; 134º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de (...)Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para atender às despesas com o funcionamento da "Reunião de Ministros da Fazenda ou Economia das Repúblicas Americanas (IV Sessão Extraordinária do Conselho Interamericano Econômico e Social), realizada em 1954.

    Art. 2º

    O crédito de que trata o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

    Art. 3º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Nereu Ramos. Mário da Câmara.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955,