Lei nº 2.660 de 2 de dezembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, Pelo Ministério da Fazenda, e crédito especial de Cr$ 18.000.000,00, pare atender as despesas com o funcionamento da "Reunião de Ministros da Fazenda ou Economia das Repúblicas Americanas".
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1855; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de (...)Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para atender às despesas com o funcionamento da "Reunião de Ministros da Fazenda ou Economia das Repúblicas Americanas (IV Sessão Extraordinária do Conselho Interamericano Econômico e Social), realizada em 1954.
Art. 2º
O crédito de que trata o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nereu Ramos. Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955,