Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 2.660 de 2 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, Pelo Ministério da Fazenda, e crédito especial de Cr$ 18.000.000,00, pare atender as despesas com o funcionamento da "Reunião de Ministros da Fazenda ou Economia das Repúblicas Americanas".

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.