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Artigo 2º da Lei nº 2.660 de 2 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, Pelo Ministério da Fazenda, e crédito especial de Cr$ 18.000.000,00, pare atender as despesas com o funcionamento da "Reunião de Ministros da Fazenda ou Economia das Repúblicas Americanas".

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Art. 2º

O crédito de que trata o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 2.660 /1955