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Artigo 1º da Lei nº 2.660 de 2 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, Pelo Ministério da Fazenda, e crédito especial de Cr$ 18.000.000,00, pare atender as despesas com o funcionamento da "Reunião de Ministros da Fazenda ou Economia das Repúblicas Americanas".

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de (...)Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para atender às despesas com o funcionamento da "Reunião de Ministros da Fazenda ou Economia das Repúblicas Americanas (IV Sessão Extraordinária do Conselho Interamericano Econômico e Social), realizada em 1954.

Art. 1º da Lei 2.660 /1955