“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 16 de Agosto de 1991
Art. 2º, §2º - O Núcleo referido no caput deste artigo contará com Chefe e Encarregados da Administração e dos Serviços Jurídicos indicados pelo Presidente do Grupo de Trabalho Nacional e nomeados ou designados pelo Secretário-Geral da Presidência da República.
- Decreto-Lei5.179 de 11/01/1943
Art. 1º - Os oficiais das forças armadas e os funcionários públicos civís da União, dos Estados e dos Municípios podem servir na Companhia Vale do Rio Doce S.A. em funções de nomeação ou efetivas, mediante licença do Presidente da República, perdendo apenas o vencimento ou remuneração do posto ou cargo efetivo, salvo se eleitos para o Conselho Fiscal, hipótese em que lhes ficam tambem asseguradas essas vantagens.
- Decreto-Lei2.106 de 06/02/1984
Art. 1º - o § 2º do artigo 8º do Decreto-lei nº 667, de 02 julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - (...) 2º Os Estados, Territórios e o Distrito Federal poderão, se convier às respectivas Polícias Militares: a) admitir o ingresso de pessoal feminino em seus efetivos de oficiais e praças, para atender necessidades da respectiva Corporação em atividades específicas, mediante prévia autorização do Ministério do Exército; b) suprimir na escala hierárquica um ou mais postos ou graduações das previstas neste artigo; e c) subdividir a graduação de soldado em classes, até o máximo de três".
- Decreto4.238 de 21/05/2002
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício DO cargo de PRESIDENTE da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, DECRETA:...
- Medida Provisória183 de 27/04/1990
Art. 2º - Os valores das mensalidades escolares de abril de 1990 serão iguais aos praticados no mês de março anterior, obrigatória a homologação pelos Conselhos Federal e Estaduais de Educação e pelo Conselho de Educação do Distrito Federal, nos limites de suas respectivas competências.
- Decreto Não Numeradode 04 de Maio de 1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 28/94, conforme consta do Processo nº 23001.001031/85-63, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 03 de Setembro de 1999
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, da alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.001207/98, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 15 de Janeiro de 2002
Art. 2º, Parágrafo Único - Os membros do Grupo serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.