JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 4.238 de 21 de Maio de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 9º e 19 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Os arts. 9º e 19 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI), órgão colegiado de coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, é composta pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, que a presidirá, pelo Subcorregedor-Geral, pelos Corregedores, pelo Secretário Federal de Controle Interno, pelos Secretários dos órgãos setoriais de Controle Interno do Poder Executivo Federal e por um Assessor Especial de Controle Interno lotado em Ministério, de livre escolha do Chefe da Controladoria-Geral da União." (NR) "Art. 19 O regimento interno da CCCI será aprovado pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, por proposta do colegiado." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO AURÉLIO MELLO Anadyr de Mendonça Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.2002