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Artigo 2º do Decreto nº 4.238 de 21 de Maio de 2002

Dá nova redação aos arts. 9º e 19 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.