Decreto de 4 de Maio de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Várzea Grande, em Várzea Grande, Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 28/94, conforme consta do Processo nº 23001.001031/85-63, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Várzea Grande, mantida pela Associação Matogrossense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1994