Artigo 2º do Decreto de 4 de Maio de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Várzea Grande, em Várzea Grande, Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Várzea Grande, em Várzea Grande, Mato Grosso.
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