Artigo 1º do Decreto de 4 de Maio de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Várzea Grande, em Várzea Grande, Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Várzea Grande, mantida pela Associação Matogrossense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.