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Artigo 1º do Decreto de 4 de Maio de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Várzea Grande, em Várzea Grande, Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Várzea Grande, mantida pela Associação Matogrossense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1994