Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória879 de 24/04/2019

    Art. 1º - A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) IX - prover recursos para o pagamento dos reembolsos das despesas comprovadas com aquisição de combustível, incorridas até 30 de junho de 2017, pelas concessionárias titulares das concessões de que trata o art. 4º-A da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que tenham sido comprovadas, porém não reembolsadas, por força das exigências de eficiência econômica e energética de que trata o § 12 do art. 3º da Lei nº 12.111, de 2009, incluídas as atualizações monetárias e vedados o repasse às quotas e a utilização dos rec...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 2002

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício DO cargo de PRESIDENTE da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que a respectiva transferência legal foi considerada no cálculo DO referido resultado, conforme demonstrado no Ane...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Outubro de 2006

    (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 31 de Agosto de 1993

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os membros da comissão serão designados pelo Ministro de Estado dos Transportes, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades respectivos.

  • Lei8.432 de 11/06/1992

    Art. 49 - Os arts. 656, 879, 882 e 897 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ( Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ) passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 656 . O Juiz do Trabalho Substituto, sempre que não estiver substituindo o Juiz Presidente de Junta, poderá ser designado para atuar nas Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1º Para o fim mencionado no caput deste artigo, o território da Região poderá ser dividido em zonas, compreendendo a jurisdição de uma ou mais Juntas, a juízo do Tribunal Regional do Trabalho respectivo. § 2º A designação referida no caput deste artigo será de atribuição do Juiz Presidente do <...

    • Decreto-Lei9.862 de 13/09/1946

      Art. 1º - Os saldos ainda existentes dos 90% (noventa por cento) da contribuição brasileira destinada à Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas (United Nations Relief and Rehamilitation Administration - UNRRA), a que se referem os Decretos-leis nºs 6.903 e 9.541 , de 26 de Setembro de 1944 e 2 de agôsto de 1946, utilizáveis em pagamento de mercadorias e serviços a serem fornecidos pelo Brasil, poderão ser aplicados, no todo ou em parte, a juízo do Ministro da Fazenda, em remessas para o exterior, a favor daquela Organização, mediante pedido da mesma, e na moeda que melhor convier aos interêsses nacionais.

    • Decreto-Lei434 de 23/01/1969

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:...

    • Decreto Não Numeradode 02 de Agosto de 1999

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.007138/97, DECRETA:...