Decreto de 31 de Agosto de 1993
Cria Comissão Especial no âmbito do Ministério dos Transportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica criada, no âmbito do Ministério dos Transportes, Comissão Especial com o objetivo de propor medidas para redução dos preços dos insumos industrializados nos serviços de transporte coletivo urbano, nas cidades brasileiras.
Os membros da comissão serão designados pelo Ministro de Estado dos Transportes, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades respectivos.
O Ministério dos Transportes prestará apoio técnico-administrativo à Comissão Especial de que trata este Decreto.
A participação na Comissão Especial será considerada serviço público relevante e não ensejará a percepção de qualquer remuneração.
ITAMAR FRANCO Alberto Goldman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .9.1993