Artigo 5º do Decreto de 31 de Agosto de 1993
Cria Comissão Especial no âmbito do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Comissão Especial no âmbito do Ministério dos Transportes.
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