Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 1993
Cria Comissão Especial no âmbito do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no âmbito do Ministério dos Transportes, Comissão Especial com o objetivo de propor medidas para redução dos preços dos insumos industrializados nos serviços de transporte coletivo urbano, nas cidades brasileiras.