Decreto de 2 de Outubro de 2006
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de outubro de 2006; 185
Art. unico
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir de 1º de outubro de 2006, em sinal de pesar pelas vítimas do desastre aéreo, vôo 1907, rota Manaus/Brasília, ocorrido no dia 29 de setembro último.
da Independência e 118 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2006.