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Artigo unico do Decreto de 2 de Outubro de 2006

Declara luto oficial.

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Art. único

É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir de 1º de outubro de 2006, em sinal de pesar pelas vítimas do desastre aéreo, vôo 1907, rota Manaus/Brasília, ocorrido no dia 29 de setembro último.