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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ185 de 18/12/2013

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçame...

  • Resolução - CNJ498 de 04/05/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948 (art. 3º); o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 16 de dezembro de 1966 (art. 6º); e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969 (Pacto de São José da Costa Rica – art. 4º); CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Crianças, de 20 de novembro de 1989, que dispõe que toda criança tem o direito inerente à vida (art. 6º) e ao adequado desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social (art. 27); CONSI...

  • Resolução - CNJ85 de 08/09/2009

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 103-B da Constituição Federal e CONSIDERANDO a crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, para atingir esses objetivos, é necessário o estabelecimento de uma política nacional de comunicação social integrada para o Poder Judiciário que defina estratégias de procedimentos e estabeleça os investimentos necessários de modo a cobrir os dois grandes vetores de sua ...

  • Resolução - CNJ409 de 19/08/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a deliberação no âmbito Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário DO CNJ no procedimento Pedido de Providências n° 0002982-55.2016.2.00.0000, na 90ª Sessão Virtual, realizada em 13 de agosto de 2021; RESOLVE: Art. 1° Alterar o artigo 7° na Resolução CNJ n° 195/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° O Comitê Orçamentário de segundo grau terá a composição definida pela Presidência, assegurada a ...

  • Resolução - CNJ258 de 11/09/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário DO CNJ no julgamento DO Ato Normativo n. 0005960-34.2018.2.00.0000, na 50ª Sessão Extraordinária, realizada em 11 de setembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 11 da Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que passa a vigorar acrescido DO seguinte § 5º: Art. 11......................................................................................................... [...] § 5º Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para...

  • Resolução - CNJ579 de 11/09/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário DO CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0005292-53.2024.2.00.0000, na 11ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 3 de setembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Incluir o art. 45-A no Regimento Interno DO Conselho Nacional de Justiça, com a seguinte redação: Art. 45 - A. Com exceção da Presidência e da Corregedoria, não haverá distribuição a gabinete que esteja vago, em razão de renúncia ou término DO mandato, salvo em caso de prevenção, impondo-se a compensação ...

  • Resolução - CNJ340 de 08/09/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira DO Poder Judiciário, bem como zelar pela observância DO art. 37 da Carta Constitucional (art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 88/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito DO Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados, CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário DO CNJ no Procedimento de At...

  • Resolução - CNJ140 de 26/09/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o art. 103-B, § 4o, da Constituição Federal, atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa DO Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, veda a atribuição de nome de pessoa viva a bem público; CONSIDERANDO que o § 1o DO art. 37 da Constituição Federal estabelece que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbol...