Resolução CNJ 579 de 11 de Setembro de 2024
Inclui o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 579 de 11/09/2024
Apelido
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Temas
Ementa
Inclui o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 226/2024, de 20 de setembro de 2024, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0005292-53.2024.2.00.0000, na 11ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 3 de setembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Incluir o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, com a seguinte redação: Art. 45 - A. Com exceção da Presidência e da Corregedoria, não haverá distribuição a gabinete que esteja vago, em razão de renúncia ou término do mandato, salvo em caso de prevenção, impondo-se a compensação dos feitos livremente distribuídos ao Conselheiro ou à Conselheira que vier a assumir a vaga. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso