Resolução CNJ 579 de 11 de Setembro de 2024
Inclui o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0005292-53.2024.2.00.0000, na 11ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 3 de setembro de 2024, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Incluir o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, com a seguinte redação:
A. Com exceção da Presidência e da Corregedoria, não haverá distribuição a gabinete que esteja vago, em razão de renúncia ou término do mandato, salvo em caso de prevenção, impondo-se a compensação dos feitos livremente distribuídos ao Conselheiro ou à Conselheira que vier a assumir a vaga. (NR)
Ministro Luís Roberto Barroso