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Resolução CNJ 579 de 11 de Setembro de 2024

Inclui o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 579 de 11/09/2024

Apelido

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Temas

Ementa

Inclui o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ n. 226/2024, de 20 de setembro de 2024, p. 2-3.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0005292-53.2024.2.00.0000, na 11ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 3 de setembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Incluir o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, com a seguinte redação: Art. 45 - A. Com exceção da Presidência e da Corregedoria, não haverá distribuição a gabinete que esteja vago, em razão de renúncia ou término do mandato, salvo em caso de prevenção, impondo-se a compensação dos feitos livremente distribuídos ao Conselheiro ou à Conselheira que vier a assumir a vaga. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso


Resolução CNJ 579 de 11 de Setembro de 2024