Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Resolução CNJ 579 de 11 de Setembro de 2024

Inclui o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0005292-53.2024.2.00.0000, na 11ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 3 de setembro de 2024, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Incluir o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, com a seguinte redação:

Art. 45

A. Com exceção da Presidência e da Corregedoria, não haverá distribuição a gabinete que esteja vago, em razão de renúncia ou término do mandato, salvo em caso de prevenção, impondo-se a compensação dos feitos livremente distribuídos ao Conselheiro ou à Conselheira que vier a assumir a vaga. (NR)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ministro Luís Roberto Barroso

Resolução CNJ 579 de 11 de Setembro de 2024