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Artigo 45 da Resolução CNJ 579 de 11 de Setembro de 2024

Inclui o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça

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Art. 45

A. Com exceção da Presidência e da Corregedoria, não haverá distribuição a gabinete que esteja vago, em razão de renúncia ou término do mandato, salvo em caso de prevenção, impondo-se a compensação dos feitos livremente distribuídos ao Conselheiro ou à Conselheira que vier a assumir a vaga. (NR)