“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ489 de 28/02/2023
A Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância de alinhar a nomenclatura do FONIT à denominação que está se sedimentando para as instituições brasileiras voltadas aos interesses dos povos indígenas; CONSIDERANDO a relevância de atribuir arcabouço institucional à composição do Fórum tratado neste normativo; CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Executivo do Fórum objeto da Resolução CNJ n. 453/2022; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo n. 000063...
- Resolução - CONANDA175 de 15/10/2015
FÁBIO JOSÉ GARCIA PAES Presidente do CONANDA...
- Provimento - CNJ109 de 14/10/2020
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no art. 103-B, §4°, III, da Constituição Federal, no art. 5°, §2°, da Emenda Constitucional n. 45/2004, no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, nos arts. 41 e 46 da Lei Federal n. 8.935/1994, no art. 37 da Lei Federal n. 11.977/2009, e no art. 76 da Lei Federal n. 13.465/2017, CONSIDERANDO que o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é entidade integrada exclusivamente por titulares de delegação e por responsáveis pelos expedientes vagos dos ...
- Provimento - CNJ1 de 01/01/2007
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 31, VIII, do Regimento Interno deste Conselho e 13, I do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça e; CONSIDERANDO que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (Constituição Federal art. 5º, LXXVIII); CONSIDERANDO que incumbe aos juízes velar pela rápida solução do litígio (Código de Processo Civil art. 125, II), RESOLVE: Art. 1º. As ações judiciais em curso no primeiro gr...
- Instrução Normativa - CNJ12 de 05/12/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV DO art. 29 DO Regimento Interno e tendo em vista o que consta DO Processo nº 334013, R E S O L V E: Art. 1º Os veículos oficiais integrantes da frota DO Conselho Nacional de Justiça classificam-se em: I - veículo de representação oficial - para uso dos Conselheiros; II - veículo de natureza especial - para uso DO Secretário-Geral e dos Juízes Auxiliares da Presidência e Corregedoria; III - veículo de serviço - para uso das unidades DO Conselho; IV -...
- Resolução - CONANDA101 de 17/03/2005
José Fernando da Silva Presidente do CONANDA ANEXO Procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) do CONANDA. Programas A Secretaria Especial dos Direitos Humanos tem, sob sua responsabilidade, três programas voltados à criança a ao adolescente no Plano Plurianual 2004-2007, cujas ações serão financiadas com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescent...
- Resolução - CONARQ29 de 29/05/2009
Art. 1º - O artigo 2º e o inciso I da Resolução nº 27, de 16 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: ... "Art. 2º O Arquivo Público referido no art. 1°, por exercer atividades típicas de Estado, deverá ser dotado obrigatoriamente de: I - Autonomia de gestão e posicionamento hierárquico na estrutura funcional do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que lhe permita desempenhar as prerrogativas definidas nessa Resolução." (NR) ...
- Instrução Normativa - CNJ42 de 20/02/2018
A DIRETORA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a Instrução Normativa GP n. 70, de 20 de fevereiro de 2018, que institui o Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil DO Conselho Nacional de Justiça (Ceame); CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 41, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho DO CNJ; e CONSIDERANDO as informações constantes DO Processo SEI n. 10037/2017, RESOLVE: Art. 1º O Centro de Apoio à Amamentação e Cui...