Resolução CONANDA nº 101 de 17 de Março de 2005
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Aprovar os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) para o exercício de 2.005 na forma do anexo a presente resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.(*) Republicada no DOU de 30.03.05, por haver saído publicada no Diário Oficial da União de 21/03/2005, Seção 1, página 24,com incorreções no original.
José Fernando da Silva Presidente do CONANDA ANEXO Procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) do CONANDA. Programas A Secretaria Especial dos Direitos Humanos tem, sob sua responsabilidade, três programas voltados à criança a ao adolescente no Plano Plurianual 2004-2007, cujas ações serão financiadas com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente do CONANDA e do orçamento da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente: O Programa de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que conta com as seguintes ações: Apoio a estudos e pesquisas na área dos direitos da criança e do adolescente Apoio à implantação de módulos do sistema de informações para a infância e a adolescência (SIPIA); Apoio a organizações de jovens Apoio a projetos de prevenção da violência nas escolas Apoio a serviços de atendimento a crianças e adolescentes sob medidas de proteção Apoio a unidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente Capacitação de profissionais para promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente O Atendimento Sócio-educativo do Adolescente em Conflito com a Lei, que possui as seguintes ações: O Atendimento Sócio-educativo do Adolescente em Conflito com a Lei, que possui as seguintes ações Apoio à construção, reforma e ampliação de unidades de internação restritiva e provisória Apoio a serviços de atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas e egressos Apoio a serviços de plantão interinstitucional ou de atendimento inicial; O Atendimento Sócio-educativo do Adolescente em Conflito com a Lei, que possui as seguintes ações: Apoio à construção, reforma e ampliação de unidades de internação restritiva e provisória; Apoio a serviços de atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas e egressos Apoio a serviços de plantão interinstitucional ou de atendimento inicial. O Atendimento Sócio-educativo do Adolescente em Conflito com a Lei, que possui as seguintes ações: Apoio à construção, reforma e ampliação de unidades de internação restritiva e provisória Apoio a serviços de atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas e egressos O Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que possui as seguintes ações: Apoio à capacitação dos participantes do sistema de garantia de direitos no combate ao abuso, violência e exploração sexual infanto-juvenil Apoio a comitês estaduais de combate à exploração sexual infanto-juvenil Apoio a projetos de prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes Rede nacional de informações para prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes Linhas de financiamento para o ano de 2005 Embora todas as ações acima referidas devam ser desenvolvidas no ano de 2005, as prioridades da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Especial dos Direitos Humanos, aprovadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente serão aquelas voltadas ao Atendimento Sócio-educativo dos Adolescentes em Conflito com a Lei, ao Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos e ao Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Atendimento Sócio-educativo de Adolescentes em Conflito com a Lei.Durante o ano de 2004, foram promovidas discussões entre os vários atores envolvidos com a área de atendimento sócio-educativo do adolescente em conflito com a lei com vistas à elaboração de uma proposta do Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo (SINASE), que está em fase de aprovação pelo CONANDA. As Unidades da Federação deverão preparar seus Programas de Atendimento ou aprimorarem, no caso daquelas Unidades Federativas que já os elaboraram. Deverão, também, elaborarem seus planos de ação para o ano de 2005. A análise dos projetos encaminhados levará em conta, principalmente, as diretrizes do CONANDA. Dentre estas diretrizes, as mais relevantes são o reordenamento institucional, físico e pedagógico, das unidades restritivas de liberdade, a municipalização das medidas de meio aberto e a capacitação dos funcionários do Sistema Sócio-educativo. Todos os projetos a serem enviados, durante o ano de 2005, para análise e possível financiamento com recursos da SPDCA ou do FNCA deverão estar contemplados no Plano Estadual de Atendimento Sócio-educativo. Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente No caso do Programa de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão priorizadas as ações de fortalecimento do sistema estadual e municipal de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Neste processo será priorizado o apoio às instituições de defesa dos direitos de crianças e adolescentes (Fóruns, Centros de Defesa e Defensorias Públicas). Pretende-se apoiar a implantação destes órgãos nas localidades em que não existam, sua instrumentalização (inclusive com a implantação do SIPIA, onde cabível), a capacitação dos atores e a consolidação do trabalho em rede. Prevê-se, também, um trabalho de prevenção à violência nas escolas e comunidades circundantes a partir do incentivo a ações de protagonismo juvenil. Por fim, serão prioridades da SEDH e do Conanda ações voltadas para a capacitação de agentes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como aquelas voltadas à mobilização da sociedade e ao controle social das políticas públicas para o setor. Os projetos a serem enviados, a partir do ano de 2006, para análise e possível financiamento, deverão estar contemplados no Plano Estadual de Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes .No caso do Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, serão priorizadas as ações de fortalecimento da integração de políticas públicas da área, de enfrentamento à impunidade e de capacitação. O levantamento realizado pela matriz intersetorial será o norteador de todas as diretrizes para os projetos a serem realizados. A análise dos projetos encaminhados levará em conta, principalmente, os eixos do PNEVS: Análise da Situação, Mobilização e Articulação, Defesa e Responsabilização, Prevenção, Atendimento e Protagonismo Infanto-Juvenil. As ações a serem desenvolvidas deverão observar as áreas onde estejam localizados os municípios elencados na Matriz elaborada pela Comissão Intersetorial e suas revisões, que serão considerados prioritários. O apoio aos Comitês locais e nacional será uma ação estratégica para realização das metas estabelecidas no PPA e nas sugestões oriundas da Matriz. Os projetos a serem enviados, durante o ano de 2005, para análise e possível financiamento com recursos da SPDCA ou do FNCA, deverão estar contemplados no Plano Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes OBS.: A análise de todos os projetos levará em conta as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente e os parâmetros e critérios estabelecidos pela SEDH e CONANDA. Procedimentos Em relação à área de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, os projetos poderão ser encaminhados até o dia 30 de abril de 2005. Os projetos deverão estar obrigatoriamente de acordo com os planos estaduais de enfrentamento à Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, e, quando houver, com o do município. A aprovação de propostas de projetos pelos Comitês Estaduais, apesar de não obrigatória, será considerada relevante na análise de mérito. Os projetos apresentados por municípios ou organização da sociedade civil serão considerados se estiverem localizados nos municípios definidos pela Comissão Intersetorial na Matriz, ou em suas revisões, como prioritários para implementação de políticas. Os projetos serão analisados pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente que elaborará pareceres técnicos e os submeterá à Comissão de Orçamento e Medidas Sócio-educativas do CONANDA, que apresentará proposta para deliberação da Plenária do CONANDA Após a conclusão do processo de avaliação, o resultado será publicado e os proponentes serão contatados pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, com vistas à formalização dos convênios, na ordem da classificação e segundo a disponibilidade de recursos Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste documento e serão atendidos até o limite de recursos disponíveis para o ano de 2005, segundo a disponibilização de recursos orçamentários e financeiros. Critérios de avaliação Os critérios a seguir serão aplicados para aprovação e classificação dos projetos apresentados à Subsecretaria do Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano de 2005. Gerais Em termos gerais, o projeto deve: Estar adequado à legislação referente a transferências voluntárias de recursos da União, em especial à Lei nº 8.666, e à Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 01 de janeiro 1997; estar adequado à legislação relacionada à criança e ao adolescente, em especial, ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e estar adequado às determinações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Específicos Estados Para a apresentação de projetos em qualquer área, o estado deve: ter o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente instalados e em funcionamento regular;ter instalado o Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência (SIPIA) I ou apresentar proposta de instalação; e ter articulação operacional com os órgãos públicos Organizações da Sociedade Civil Para a apresentação de projetos em qualquer área, a organização da sociedade civil deve: ter registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, salvo as situações previstas no art. 261 do Estatuto No caso de projeto relativo a medidas socioeducativas, este deve: estar relacionado a medidas de meio aberto;estar relacionado a capacitação dos operadores do direito ou de funcionários do atendimento sócio-educativo;estar contemplado no Plano Estadual, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;estar aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; ter registro do programa no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;estar adequado aos parâmetros, bem como às resoluções do CONANDA sobre o tema; ter Termo de Cooperação com o Estado ou com o Município para o desenvolvimento do projeto, tendo previsão de acompanhamento e supervisão das ações pelo Poder Público;apresentar proposta objetiva de continuidade, independentemente de repasses de recursos financeiros da União no futuro;apresentar uma proposta objetiva de monitoramento e avaliação de resultados; e apresentar uma proposta objetiva de acompanhamento de famílias e egressos. OBS.:Caberá aos proponentes enviar informações que comprovem a contemplação dos critérios acima quando do envio de seus projetos.