Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 101 de 17 de Março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aprovar os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) para o exercício de 2.005 na forma do anexo a presente resolução.