“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ47 de 18/12/2007
A PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4° de seu art. 103-B; CONSIDERANDO que os estabelecimentos penais devem proporcionar segurança e dispor de condições adequadas de funcionamento; CONSIDERANDO garantir a Constituição Federal no art. 5° XLVIII que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; CONSIDERANDO que o art. 5° XLIX da Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral; CONSIDERAND...
- Instrução Normativa - CNJ61 de 20/11/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa n° 19, de 28 de maio de 2009, por tratar de matéria regulamentada pelo Diretor-Geral. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI...
- Resolução - CNJ136 de 13/07/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de melhor definir as obrigações DO Conselho Nacional de Justiça no que se refere aos levantamentos referidos no art. 17 da Resolução no 90/2009, CONSIDERANDO não ser requisito para a realização da aquisição de bens e contratação de serviços pelos tribunais uma prévia aprovação desses atos pelo CNJ, CONSIDERANDO que o Comitê Gestor de Sistemas Informatizados DO Poder Judiciário teve sua designação modificada para Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunica...
- Resolução - CONANDA104 de 30/05/2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei n. º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação DO Conselho, em sua 128ª Assembleia Ordinária, realizada nos dias 14, 15 e 16 de junho de 2005, resolve:...
- Instrução Normativa - CNJ46 de 23/10/2018
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” DO inciso XI DO artigo 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta DO Processo Administrativo nº 11156/2018, RESOLVE: Art. 1° O caput DO art. 23 da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. O Juíz Auxiliar que não optou pela mudança de domicílio com sua família terá direito a passagens aéreas de ida e volta a seu domicílio, limitado a quatro trechos mensais e observada a disponibilidade orçamentária.” (...
- Provimento - CNJ142 de 23/03/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade de manter a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens permanentemente atualizada; CONSIDERANDO o contido no Processo SEI/CNJ 02553/2023, RESOLVE: Art. 1º O art. 5º do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5º .................................................................. § 1º .................................................................. § 2º As ordens de indisponibilidade encaminhadas por ofício à Corregedoria Nacional de Justiça, bem co...
- Provimento - CNJ137 de 06/12/2022
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a competência dos órgãos judiciários para exercerem função regulatória das atividades prestadas nas serventias notariais e registrais (CRFB, art. 236, § 1º); CONSIDERANDO que o § 2º do art. 5º da Emenda Constitucional n. 45/2004, dispõe que, até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro Corregedor; CONSIDERANDO que, em cumprimento desse citado mandamento constitucional, o Regimento Inte...
- Resolução - CONANDA145 de 16/03/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CONANDA , com fundamento no art. 35 DO Regimento Interno, e considerando a deliberação DO Conselho em sua 193ª Assembleia Ordinária, realizada nos dia 16, 17 e 18 de março de 2011, resolve :...