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Resolução CONANDA nº 104 de 30 de Maio de 2005

Dispõe sobre o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA para o exercício de 2005.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei n. º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do Conselho, em sua 128ª Assembleia Ordinária, realizada nos dias 14, 15 e 16 de junho de 2005, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA para o exercício de 2005 na forma do anexo I da presente resolução.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FERNANDO DA SILVA Presidente do CONANDA