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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 104 de 30 de Maio de 2005

Dispõe sobre o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA para o exercício de 2005.


Art. 1º

Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA para o exercício de 2005 na forma do anexo I da presente resolução.