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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 104 de 30 de Maio de 2005

Dispõe sobre o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA para o exercício de 2005.

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.