Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 104 de 30 de Maio de 2005
Dispõe sobre o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA para o exercício de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.