“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ298 de 22/10/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão plenária tomada no julgamento DO Procedimento de Competência de Comissão nº 0009486-09.2018.2.00.0000, na 299ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2019; RESOLVE: Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 227, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 5º...................................................................................... I – O teletrabalho, integral ou parcial, será permitido a todos servidores, inclusive fora da sede de jurisd...
- Instrução Normativa - CNJ52 de 23/08/2019
Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
- Resolução - CNJ260 de 11/09/2018
A presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO ser competência do CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CNJ n. 215/2015, que disciplina a aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da divulgação das informações previstas na Resolução CNJ n. 215/2015; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo n. 0003843-41.2016.2.0000, na 277ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de setembro de 2018; RESOLV...
- Resolução - CONAMA1 de 25/04/1991
Art. 2º - A Câmara Técnica Especial será composta por Conselheiros do CONAMA, representantes das seguintes instituições: • Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; • Ministério da Saúde; • Confederação Nacional da Indústria; • Associação Democrática Feminina Gaúcha Amigos da Terra; • Governo do Distrito Federal; • Governo do Estado do Maranhão; e • Governo do Estado do Paraná.
- Resolução - CNJ445 de 14/03/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência, o que se traduz especialmente na disseminação de informações e de boas práticas no incremento da eficiência da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a importância das cooperações internacionais como um estímulo à troca de informações e ao debate jurídico, de maneira a coordenar esforços para o alcance de objetivos comuns; CONSIDERANDO que a integração entre os atores DO Poder Judiciário é de fundamental importância para o fo...
- Resolução - CONAMA391 de 25/06/2007
MARINA SILVA – Presidente do Conselho...
- Resolução - CNJ401 de 16/06/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 3o da Constituição Federal de 1988 que tem como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o art. 5o, caput, no qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 que trata dos princípios da Administração Pública; e o disposto no art. 170, VI e VII, que cuida da ordem econômica,...
- Resolução - CONAMA11 de 18/03/1986
642 RESOLUÇÃO CONAMA n 11, de 18 de março de 1986 Publicada no DOU, de 2 de maio de 1986, Seção 1, página 6346 Correlações: · Altera a Resolução n 1/86 (altera o art. 2 ) Dispõe sobre alterações na Resolução n 1/86 O CONSELHO NACIONAL do MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48, do Decreto nº 88.351, de lº de junho de 1983 , resolve: I - Alterar o inciso XVl e acrescentar o inciso XVII ao artigo 2 , da Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 2 ....................................................................... ...............................