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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA273 de 29/11/2000

    800 800 RESOLUÇÃO CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000 Publicada no DOU n 5, de 8 de janeiro de 2001, Seção 1, páginas 20-23 Correlações: · Alterada pela Resolução CONAMA n 276/01 (altera o art. 6 § 1 ) · Alterada pela Resolução CONAMA n 319/02 (altera os artigos 3 e 9 ) Estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a preven- ção e controle da poluição. O CONSELHO NACIONAL do MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vis...

  • Instrução Normativa - CNJ12 de 14/09/2012

    Instrução Normativa n.º 12, de 14 de setembro de 2012 Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Publicado no Boletim de Serviço n.º 10, de 5/10/2012 Download do documento original INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe confere a alínea b do inciso XI do art. 3º da Portaria n.º 112/Presidência, de 04 de junho de 2...

  • Resolução - CNJ21 de 29/08/2006

    Revogada pela Resolução nº 181, de 17 de outubro de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I DO § 4° de seu artigo 103-B; CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos DO Pedido de Providências nº 370; RESOLVE : Art. 1° O parágrafo 1º DO artigo 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação: "§ 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das c...

  • Resolução - CONAMA357 de 17/03/2005

    Art. 24, Parágrafo Único, II - exigir a melhor tecnologia disponível para o tratamento dos efluentes, compatível com as condições do respectivo curso de água superficial, mediante fundamentação técnica. ( Revogado pela Resolução 430/2011 )...

  • Resolução - CNJ140 de 26/09/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o art. 103-B, § 4o, da Constituição Federal, atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa DO Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, veda a atribuição de nome de pessoa viva a bem público; CONSIDERANDO que o § 1o DO art. 37 da Constituição Federal estabelece que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbol...

  • Resolução - CNJ252 de 04/09/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, nomeadamente Regras de Bangkok, instituídas com fundamento da recomendação da Resolução n. 2010/16, de 22 de julho de 2010, DO Conselho Econômico e Social; CONSIDERANDO as Regras de Mandela - Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, atualizadas em Viena em 2015; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 11.942, de 27 de maio de 2009, que deu nova redação aos arts. 14, 83 e 89 (primeira...

  • Resolução - CNJ371 de 12/02/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos DO art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve trabalhar pelo aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços jurisdicionais; CONSIDERANDO a necessidade de motivar e comprometer os recursos humanos, propiciando-lhes condições para o desenvolvimento de suas potencialidades pessoais e profissionais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento DO Ato Normativo nº 0000...

  • Resolução - CONAMA473 de 11/12/2015

    FRANCISCO GAETANI Presidente do Conselho, Interino...