Resolução CNJ 371 de 12 de Fevereiro de 2021
Altera a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 371 de 12/02/2021
Apelido
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Temas
Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 37/2021, de 17/2/2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016.
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
CUMPRDEC 0003594-90.2016.2.00.0000
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve trabalhar pelo aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços jurisdicionais; CONSIDERANDO a necessidade de motivar e comprometer os recursos humanos, propiciando-lhes condições para o desenvolvimento de suas potencialidades pessoais e profissionais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0000778-62.2021.2.00.0000, na 324ª Sessão Ordinária, realizada no dia 9 de fevereiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “b” e ”c” do art. 5º da Resolução CNJ nº 227/2016. Art. 2º A alínea “a” do artigo 5º da Resolução CNJ nº 227/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ...................................................................... a) estejam no primeiro ano do estágio probatório”. (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX