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Resolução CNJ 371 de 12 de Fevereiro de 2021

Altera a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve trabalhar pelo aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços jurisdicionais; CONSIDERANDO a necessidade de motivar e comprometer os recursos humanos, propiciando-lhes condições para o desenvolvimento de suas potencialidades pessoais e profissionais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0000778-62.2021.2.00.0000, na 324ª Sessão Ordinária, realizada no dia 9 de fevereiro de 2021; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Ficam revogadas as alíneas "b" e "c" do art. 5º da Resolução CNJ nº 227/2016.

Art. 2º

A alínea "a" do artigo 5º da Resolução CNJ nº 227/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ...................................................................... a) estejam no primeiro ano do estágio probatório". (NR)

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro LUIZ FUX

Resolução CNJ 371 de 12 de Fevereiro de 2021