Artigo 2º da Resolução CNJ 371 de 12 de Fevereiro de 2021
Altera a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 2º
A alínea "a" do artigo 5º da Resolução CNJ nº 227/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ...................................................................... a) estejam no primeiro ano do estágio probatório". (NR)