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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ62 de 01/04/2020

    O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, considerando o art. 41, caput, § 1º, III, e § 4º da Constituição Federal; o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 9º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006; o Anexo IV da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007; a Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016; e a Portaria DG nº 361, de 15 de outubro de 2015, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Programa de Gestão de Desempenho – ProGD do Con...

  • Resolução - CONAMA236 de 19/12/1997

    GUSTAVO K. GONÇALVES SOBRINHO Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO Secretário-Executivo...

  • Resolução - CONAMA270 de 27/07/2000

    JOSÉ SARNEY FILHO Presidente do CONAMA JOSÉ CARLOS CARVALHO Secretário-Executivo...

  • Resolução - CNJ556 de 30/04/2024

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 226, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, bem ...

  • Resolução - CNJ395 de 07/06/2021

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as atribuições do CNJ, previstas no art. 103-B, § 4o, da Constituição Federal, especialmente no que concerne ao controle da atuação administrativa e financeira e à coordenação do planejamento estratégico do Poder Judiciário, inclusive na área de tecnologia da informação; CONSIDERANDO que compete ao CNJ zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República, o qual enuncia, como um dos alicerces da administração pública, o princípio da eficiência (Constituição Federal, art.103-...

  • Resolução - CONAMA6 de 16/09/1987

    DENI LINEU SCHWARTZ - Presidente do Conselho ANEXO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO LICENCIAMENTO...

  • Resolução - CONAMA290 de 25/10/2001

    JOSÉ SARNEY FILHO Presidente do Cons el ho...

  • Resolução - CNJ520 de 18/09/2023

    A PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa, conforme art. 99, e atribui ao Conselho Nacional de Justiça a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, art. 103-B, § 4o, I; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos, nos termos do art. 103-B, § 4o, I, II e III, da CF; CONSIDERANDO as normat...