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Resolução CONAMA nº 290 de 25 de Outubro de 2001

Nova composição da Câmara Técnica de Assuntos Econômicos - Data da legislação: 25/10/2001 - Publicação DOU nº 239, de 17/12/2001, pág. 223

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferi das pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto na Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 e em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

A Câmara Técnica de Assuntos Econômicos será composta por Conselheiros do CONAMA representantes das instituições abaixo relacionadas:

I

Ministérios:

a

da Fazenda;

b

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

d

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e

da Ciência e Tecnologia;

f

de Minas e Energia;

II

Governo dos Estados:

a

de São Paulo;

b

de Santa Catarina;

c

do Ceará; III- Confederação Nacional:

a

da Indústria-CNI;

b

da Agricultura-CNA;

c

do Comércio-CNC;

IV

Entidades Civis:

a

da Região Sudeste;

b

da Região Norte; V- Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA.

Art. 2º

A Câmara Técnica de que trata o art. 1º desta Resolução terá como objetivo contribuir com a elaboração da política e uma estrutura legal própria par a área de Assuntos Econômicos relacionados à política ambiental.

Art. 3º

O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de um ano.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY FILHO Presidente do Cons el ho

Resolução CONAMA nº 290 de 25 de Outubro de 2001