Artigo 1º, Inciso IV da Resolução CONAMA nº 290 de 25 de Outubro de 2001
Nova composição da Câmara Técnica de Assuntos Econômicos - Data da legislação: 25/10/2001 - Publicação DOU nº 239, de 17/12/2001, pág. 223
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Câmara Técnica de Assuntos Econômicos será composta por Conselheiros do CONAMA representantes das instituições abaixo relacionadas:
I
Ministérios:
a
da Fazenda;
b
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
d
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e
da Ciência e Tecnologia;
f
de Minas e Energia;
II
Governo dos Estados:
a
de São Paulo;
b
de Santa Catarina;
c
do Ceará; III- Confederação Nacional:
a
da Indústria-CNI;
b
da Agricultura-CNA;
c
do Comércio-CNC;
IV
Entidades Civis:
a
da Região Sudeste;
b
da Região Norte; V- Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA.