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Artigo 1º, Inciso IV, Alínea b da Resolução CONAMA nº 290 de 25 de Outubro de 2001

Nova composição da Câmara Técnica de Assuntos Econômicos - Data da legislação: 25/10/2001 - Publicação DOU nº 239, de 17/12/2001, pág. 223

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Art. 1º

A Câmara Técnica de Assuntos Econômicos será composta por Conselheiros do CONAMA representantes das instituições abaixo relacionadas:

I

Ministérios:

a

da Fazenda;

b

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

d

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e

da Ciência e Tecnologia;

f

de Minas e Energia;

II

Governo dos Estados:

a

de São Paulo;

b

de Santa Catarina;

c

do Ceará; III- Confederação Nacional:

a

da Indústria-CNI;

b

da Agricultura-CNA;

c

do Comércio-CNC;

IV

Entidades Civis:

a

da Região Sudeste;

b

da Região Norte; V- Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA.