“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ181 de 11/09/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO os avanços advindos da execução de atividades à distância, implementadas durante vigência das medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, proporcionando modernização tecnológica e inúmeras facilidades de acesso ao usuário dos serviços extrajudiciais; CONSIDERANDO a possibilidade de conferir a esses avanços caráter perene, evitando o retrocesso na prestação dos serviços delegados; CONSIDERANDO que o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, e-Notariado, é uma plataforma que propicia a evolução do serviço público e a inclusão digit...
- Resolução - CNJ404 de 02/08/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os direitos e garantias fundamentais, especialmente o disposto no art. 5o, XXXV, XLVI, XLVIII, XLIX, LV e LXXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988), bem como os princípios que regem a administração pública, nos termos do art. 37 da CF/1988; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 289 e 289-A do Código de Processo Penal, que dispõem sobre o cumprimento de mandado de prisão fora da jurisdição do juiz processante, ao qual cabe providenciar a remoção da pessoa presa no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cont...
- Instrução Normativa - CNJ109 de 06/03/2025
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° O(A) servidor(a) designado(a) para função de confiança ou nomeado(a) para cargo em comissão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá assinar a declaração prevista no caput do art. 5º da Resolução CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012, conforme formulário disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, e apresentar as certidões elencadas no § 1º do art. 5º da citada resolução, como condição para a posse no cargo ou exercício da função. Parágrafo únic...
- Resolução - CONAMA10 de 18/03/1986
O CONSELHO NACIONAL do MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII, do Artigo 7º e Artigo 10, do Decreto no 88.351, de 1º de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 03 de junho de 1985, RESOLVE:...
- Resolução - CNJ526 de 20/10/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a missão constitucional DO CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica DO Poder Judiciário, bem como zelar pela autonomia e pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas, no âmbito DO Poder Judiciário, especialmente os dispostos no art. 3º, inciso I e art. 8º, incisos XVI e XVIII, da Resolução CNJ n. 240/2016; CONSIDERANDO que a Assembleia Geral das Naçõ...
- Resolução - CONAMA401 de 04/11/2008
Art. 28 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 257, de 30 de junho 1999. CARLOS MINC Presidente do Conselho ANEXO I SIMBOLOGIAS ADOTADAS PARA PILHAS E BATERIAS...
- Provimento - CNJ110 de 22/12/2020
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo; CONSIDERANDO a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução na circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado p...
- Resolução - CNJ242 de 09/09/2016
Revogado pela Portaria nº 245, de 12 de setembro de 2016. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução CNJ 185/2013, para que seja possível o acesso a processos sigilosos utilizando-se apenas login e senha; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao conteúdo dos processos, sem prejuízo da segurança quanto à prática dos atos processuais, que continuam exigindo certificação digital; CONSIDERANDO o disposto no artigo 195 DO Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário <...