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Resolução CNJ 242 de 09 de Setembro de 2016

Revoga o inciso III do § 4º do art. 6º da Resolução CNJ 185/2013.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Revogar o inciso III do § 4º do art. 6º da Resolução CNJ 185/2013.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Revogado pela Portaria nº 245, de 12 de setembro de 2016. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução CNJ 185/2013, para que seja possível o acesso a processos sigilosos utilizando-se apenas login e senha; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao conteúdo dos processos, sem prejuízo da segurança quanto à prática dos atos processuais, que continuam exigindo certificação digital; CONSIDERANDO o disposto no artigo 195 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0004215-87.2016.2.00.0000, na 19ª Sessão do Plenário Virtual, realizada em 6 de setembro de 2016; RESOLVE: Art. 1º Revogar o inciso III do § 4º do art. 6º da Resolução CNJ 185/2013. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Resolução CNJ 242 de 09 de Setembro de 2016