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Resolução CONAMA nº 10 de 18 de Março de 1986

Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para elaborar projeto de lei sobre Unidades de Conservação - Data da legislação: 18/03/1986 - Publicação DOU , de 02/05/1986, pág. 6346

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII, do Artigo 7º e Artigo 10, do Decreto no 88.351, de 1º de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 03 de junho de 1985, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


II

A Comissão Especial, referida no item 1, será composta pelos seguintes Conselheiros:

a

- Alte. lbsen de Gusmão Câmara - Representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza - FBCN;

b

- José Pedro de Oliveira Costa - Representante do Governo do Estado de São Paulo, e

c

- Roberto Ribas Lange - Representante da Associação de Defesa e Educação Ambiental - ADEA.

III

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DENI LINEU SCHWARTZ *Obs: não há registro no sítio http://portal.imprensanacional.gov.br/ devido a data de publicação ser anterior ao ano de 1990.

Resolução CONAMA nº 10 de 18 de Março de 1986