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Provimento CNJ 181 de 11 de Setembro de 2024

Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra)

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Provimento Nº 181 de 11/09/2024

Apelido

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Temas

Ementa

Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra)

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Corregedoria

Fonte

DJe/CNJ n. 217/2024, de 12 de setembro de 2024, p. 21.

Alteração

Legislação Correlata

Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI 12632/2024.

Texto

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO os avanços advindos da execução de atividades à distância, implementadas durante vigência das medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, proporcionando modernização tecnológica e inúmeras facilidades de acesso ao usuário dos serviços extrajudiciais; CONSIDERANDO a possibilidade de conferir a esses avanços caráter perene, evitando o retrocesso na prestação dos serviços delegados; CONSIDERANDO que o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, e-Notariado, é uma plataforma que propicia a evolução do serviço público e a inclusão digital de todas as pessoas que dela necessitem; CONSIDERANDO que a ampliação da prestação do serviço eletrônico trouxe eficiência e celeridade ao cidadão, com a mesma garantia da segurança jurídica que o serviço prestado de modo presencial e físico; CONSIDERANDO todos os benefícios já alcançados com a revolução tecnológica ocorrida nos cartórios, com uma prestação célere, segura, eficiente e acessível; CONSIDERANDO a viabilidade econômica e o baixo custo financeiro atribuído ao tabelião para a manutenção da plataforma; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso ao serviço notarial eletrônico a todo o território nacional; CONSIDERANDO a ampla aprovação das Corregedorias-Gerais de Justiça, conforme manifestações contidas nos autos do Pedido de Providências n. 0002227-50.2024.2.00.0000 RESOLVE: Art. 1º. O artigo 284 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 284. ................................................................................... Parágrafo único. Todos os tabeliães de notas deverão prestar o serviço de que trata esta Seção. (NR). Art. 2º. Este Provimento entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Corregedor Nacional de Justiça


Provimento CNJ 181 de 11 de Setembro de 2024