“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ250 de 31/08/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a nova regra processual vigente, que dispensa a necessidade de declaração DO magistrado em caso de suspeição por motivo de foro íntimo, conforme previsão contida no § 1º DO art. 145 Código de Processo Cívil – Lei n. 13.105/2015; CONSIDERANDO a incompatibilidade da Resolução CNJ n. 82/2009 com os ditames DO art. 145, § 1º, DO CPC; CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário DO CNJ no Ato Normativo n. 0003154-94.2016.2.00.0000, na 18ª Sessão DO Plenário V...
- Resolução - CNJ259 de 11/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário DO CNJ no julgamento DO Ato Normativo n. 0005959-49.2018.2.00.0000, na 50ª Sessão Extraordinária, realizada em 11 de setembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução 195, de 3 de junho de 2014, que passa a vigorar acrescido DO seguinte parágrafo único: Art. 1º......................................................................................................... Parágrafo único. A disposição contida no caput não se aplica à Jus...
- Resolução - CNJ550 de 03/04/2024
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0000926-68.2024.2.00.0000, na 4ª Sessão Virtual de 2024, realizada em 26 de março de 2024; RESOLVE: Art. 1º A Resolução CNJ nº 400/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º-A A atuação estratégica dos órgãos do Poder Judiciário nas ações judiciais ambientais deve primar pela proteção dos direitos intergeracionais ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 433/2021. Art. 2º-B Nos temas da d...
- Resolução - CNJ511 de 30/06/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que vige, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da proteção integral à pessoa com deficiência, previsto na Constituição Federal de 1988, assim como nas regras da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e DO Adolescente, e na Lei n. 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno DO Espectro Autista; CONSIDERANDO que as magistradas e servidoras gestantes e lactantes, de acordo com o inciso IX DO art....
- Resolução - CONAMA24 de 18/09/1986
Determinar à sua Secretaria Executiva, que oficie a Procuradoria Geral da República, no sentido de comunicar e solicitar as providências cabíveis, o descumprimento por parte da Centrais Elétricas Brasileiras S-A - ELETROBRÁS e suas subsidiárias, do estabelecido no § 4º do Artigo 10, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, combinado com o § 5º do Artigo 20, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 e Artigo 3º da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, no que diz respeito a elaboração e apresentação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, para rins de licenciamento das usinas hid...
- Resolução - CONAMA2 de 16/03/1988
Art. 3º - O poder Público Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal que tiver criado a ARIE, indicará o órgão expedidor da licença e responsável pelo controle previsto no artigo 2º.
- Resolução - CONAMA314 de 29/10/2002
Art. 3º - Os remediadores para serem vendidos ou expostos à venda ficam obrigados a exibir rótulos, bulas ou folhetos informativos próprios, contendo instruções e restrições do uso do produto.
- Resolução - CNJ458 de 06/06/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 3o, incisos III, V e VI, e no art. 4o, inciso II, da Resolução CNJ no 225/2016; CONSIDERANDO que a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança estimula, em seu art. 40, item 3, letra “b”, a não judicialização de situações que possam configurar infrações penais, assegurando-se a elas o pleno respeito dos direitos humanos e das garantias previstas em lei. CONSIDERANDO que, diante da complexidade dos fenômenos conflito e violência, devem ser considerados, não só os a...