Resolução CONAMA nº 24 de 18 de Setembro de 1986
Dispõe sobre apresentação de licenciamento de projetos de hidrelétricas pela ELETROBRÁS - Data da legislação: 18/09/1986 - Publicação DOU , de 18/11/1986, pág. 17233
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Determinar à sua Secretaria Executiva, que oficie a Procuradoria Geral da República, no sentido de comunicar e solicitar as providências cabíveis, o descumprimento por parte da Centrais Elétricas Brasileiras S-A - ELETROBRÁS e suas subsidiárias, do estabelecido no § 4º do Artigo 10, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, combinado com o § 5º do Artigo 20, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 e Artigo 3º da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, no que diz respeito a elaboração e apresentação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, para rins de licenciamento das usinas hidrelétricas em funcionamento e construção no país.
DENI LINEU SCHWARTZ *Obs: não há registro no sítio http://portal.imprensanacional.gov.br/ devido a data de publicação ser anterior ao ano de 1990.