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Resolução CNJ 250 de 31 de Agosto de 2018

Revoga a Resolução CNJ n. 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a nova regra processual vigente, que dispensa a necessidade de declaração do magistrado em caso de suspeição por motivo de foro íntimo, conforme previsão contida no § 1º do art. 145 Código de Processo Cívil – Lei n. 13.105/2015; CONSIDERANDO a incompatibilidade da Resolução CNJ n. 82/2009 com os ditames do art. 145, § 1º, do CPC; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo n. 0003154-94.2016.2.00.0000, na 18ª Sessão do Plenário Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Revogar a Resolução n. CNJ 82/2009.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministra CÁRMEN LÚCIA

Resolução CNJ 250 de 31 de Agosto de 2018