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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ624 de 02/06/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a atual redação DO art. 3º da Resolução CNJ nº 455/2022 prevê que o Portal de Serviços DO Poder Judiciário é “destinado aos usuários externos”; CONSIDERANDO que o público interno também foi previsto como usuário DO Portal de Serviços, ao menos desde a alteração DO art. 11 da Resolução CNJ nº 335/2020 pela Resolução CNJ nº 574/2024, segundo o qual “caberá ao CNJ definir e coordenar o desenvolvimento DO portal com interface nacional única para os usuários externos ...

  • Resolução - CNJ118 de 03/08/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a postulação formulada no Pedido de Providências n. 0005045-97.2009.2.00.0000, no sentido de modificação da Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, para permitir a celebração de convênio ou contratação de instituição especializada para a realização das provas de todas as etapas DO concurso; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o prazo para representação contra candidatos com a fase de sindicância da vida pregressa daqueles habilitados a requerer a inscrição definitiva; CONSIDERANDO o que foi deliber...

  • Resolução - CNJ204 de 26/08/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento DO Ato Normativo 0004833-03.2014.2.00.0000 na 193ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2014; RESOLVE: Art. 1º Ficam revogados os §§ 4º e 5º DO artigo 12 da Resolução CNJ 198, de 1º de julho de 2014, mantidos os demais dispositivos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na mesma data da Resolução a que se refere. Ministro Ricardo Lewandowski...

  • Resolução - CNJ540 de 18/12/2023

    CONSIDERANDO a garantia constitucional da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (art. 5º, I, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e da dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito; CONSIDERANDO que a igualdade é um pressup...

  • Resolução - CONAMA3 de 16/03/1988

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 48, DO Decreto 88.351, de 19 de junho de 1983, RESOLVE:...

  • Resolução - CNJ622 de 30/05/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a prioridade absoluta da garantia dos direitos da criança e DO adolescente e o princípio da convivência familiar e comunitária (art. 227), bem como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a não submissão à tortura ou tratamento desumano e degradante (art. 5º, III); CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças, de 20 de novembro de 1989, que dispõe que todas as crianças privadas de sua liberdade sejam tratadas com a humanidade e com o ...

  • Resolução - CONAMA4 de 18/06/1987

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X, DO Artigo 7º, DO Decreto nº' 88.351, de 1º de junho de 1983, e tendo em vista o estabelecido na Portaria nº 181, de 06 de março de 1987, DO Exmº Sr. Ministro da Cultura. RESOLVE:...

  • Resolução - CONAMA13 de 03/12/1987

    Art. 19 - Aprovar o Calendário das Reuniões Ordinárias do Exercício de 1988. 16 - Reunião Ordinária - 16/março/1988; 17 - Reunião Ordinária - 15/junho/1988; 18 - Reunião Ordinária - 14/Setembro/1988; 19 - Reunião Ordinária - 01/dezembro/1988;...