Resolução CNJ 624 de 02 de Junho de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 455/2022, para prever funcionalidades para usuários internos no Portal de Serviços do Poder Judiciário.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 624 de 02/06/2025
Apelido
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Temas
Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 455/2022, para prever funcionalidades para usuários internos no Portal de Serviços do Poder Judiciário.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n. 118/2025, de 3 de junho de 2025, p. 7-8.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022 Resolução n. 335, de 29 de setembro de 2020 Resolução n. 574, de 26 de agosto de 2024
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
SEI n. 00139/2025.
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a atual redação do art. 3º da Resolução CNJ nº 455/2022 prevê que o Portal de Serviços do Poder Judiciário é “destinado aos usuários externos”; CONSIDERANDO que o público interno também foi previsto como usuário do Portal de Serviços, ao menos desde a alteração do art. 11 da Resolução CNJ nº 335/2020 pela Resolução CNJ nº 574/2024, segundo o qual “caberá ao CNJ definir e coordenar o desenvolvimento do portal com interface nacional única para os usuários externos e internos”; CONSIDERANDO a possibilidade de oferecer no Portal de Serviços as funcionalidades de envio de ofícios judiciais, tramitação de cartas precatórias e encaminhamento de declínios de competência, sem prejuízo de outros serviços futuros; CONSIDERANDO que tais serviços podem ser ofertados de maneira nacionalmente padronizada e interoperável entre sistemas processuais; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato nº 0002939-06.2025.2.00.0000, na 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 27 de maio de 2025; RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ nº 455/2022 passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos V, VI, VII e VIII, com o seguinte teor: Art. 3º. O Portal de Serviços do Poder Judiciário – jus.br, solução desenvolvida na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), destinado aos usuários externos e internos, permitirá, entre outras possíveis funcionalidades: I – a consulta unificada a todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas processuais conectados à PDPJ-Br; II – o peticionamento inicial e intercorrente em todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas processuais conectados à PDPJ-Br; III – a efetivação de citações, intimações e comunicações em todos os sistemas processuais conectados à PDPJ-Br; IV – acesso ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN); V – tramitação de ofícios, cartas precatórias e cartas de ordem; VI – encaminhamento de processos objeto de decisões de declínio de competência; e VIII – outras funcionalidades a serem desenvolvidas. (NR) Art. 2º O art. 25 da Resolução CNJ nº 455/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25. Portarias da Presidência do CNJ divulgarão os serviços e os requisitos técnicos mínimos exigidos para sua utilização no âmbito do Portal de Serviços do Poder Judiciário. Parágrafo único. As Portarias referidas no caput disporão sobre os prazos que os tribunais e conselhos terão para adaptar seus sistemas eletrônicos aos serviços ofertados, podendo prever sua utilização gradual. (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso