“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ573 de 26/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que vige, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da proteção integral à pessoa com deficiência, previsto na Constituição Federal, assim como nas regras da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e DO Adolescente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno DO Espectro Autista; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve adotar medidas necessárias à efeti...
- Resolução - CONAMA346 de 16/08/2004
MARINA SILVA - Presidente do Conselho...
- Resolução - CONAMA385 de 27/12/2006
MARINA SILVA – Presidente do Conselho...
- Instrução Normativa - CNJ3 de 09/08/2010
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno) Emenda Regimental n° 1, de 09 de março de 2010 Carta-Circular nº 003454, de 14 de junho de 2010 (Banco Central do Brasil)...
- Resolução - CONAMA9 de 14/12/1988
470 RESOLUÇÃO CONAMA nº 9, de 14 de dezembro de 1988 Publicada no DOU, de 11 de agosto de 1989, Seção 1, página 13660 Correlações: · Altera a Resolução n 7/87 (altera o art. 6 ) Dispõe sobre a alteração da Resolução n 7/87. O CONSELHO NACIONAL do MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1 , do artigo 7 e artigo 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , resolve: Art. 1 O caput do artigo 6 , da Resolução CONAMA nº 7, de 16 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6 A Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA , em articulação com os de- mais...
- Resolução - CNJ495 de 29/03/2023
A PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art. 196); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção n. 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que ...
- Resolução - CNJ196 de 05/06/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento DO Procedimento de Controle Administrativo n. 0007595-26.2013.2.00.0000, na 189ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de maio de 2014; RESOLVE: Art.1º O art. 1º da Resolução CNJ n. 153, de 6 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração, mantidos os demais dispositivos: Art.1º ..................................................................................................... Parágrafo único. O recebimento antecipado de que trata o caput poderá ser...
- Resolução - CNJ198 de 01/07/2014
COMUNICADO O Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça, com fulcro no artigo 35 do Regimento Interno, torna público que a Resolução CNJ n. 198/2014, disponibilizada no DJ-e edição n. 106/2014, em 17 de junho de 2014, páginas de 6 a 9, contém trechos que não correspondem à integralidade aprovada pelo Plenário na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2014. Por conseguinte, o texto original, assinado pelo Excelentíssimo Presidente Joaquim Barbosa, será publicado nesta data para correção. O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ...