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Resolução CNJ 196 de 05 de Junho de 2014

Altera a Resolução CNJ n. 153/2012, que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0007595-26.2013.2.00.0000, na 189ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de maio de 2014; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

O art. 1º da Resolução CNJ n. 153, de 6 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração, mantidos os demais dispositivos:

Art. 1º

.....................................................................................................

Parágrafo único

O recebimento antecipado de que trata o caput poderá ser excepcionado nas hipóteses de cumprimento de medidas de urgência, inclusive nos plantões judiciários.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Joaquim Barbosa

Resolução CNJ 196 de 05 de Junho de 2014