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Artigo 1º da Resolução CNJ 196 de 05 de Junho de 2014

Altera a Resolução CNJ n. 153/2012, que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.


Art. 1º

O art. 1º da Resolução CNJ n. 153, de 6 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração, mantidos os demais dispositivos:

Art. 1º

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Parágrafo único

O recebimento antecipado de que trata o caput poderá ser excepcionado nas hipóteses de cumprimento de medidas de urgência, inclusive nos plantões judiciários.